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Jurisprudências

TSTRRAg 1000842-13.2019.5.02.0261

Correção monetária: decisão proferida pelo tribunal em consonância com ADC 58

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Decisão proferida pelo tribunal em consonância com ADC 58
  • Ausência de violação ao princípio da non reformatio in pejus
  • Participação nos lucros e resultados
  • Projeção do aviso prévio
  • Norma coletiva que limita o pagamento aos meses trabalhados

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. É inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional se encontra devidamente fundamentado, a partir da análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando nenhum prejuízo processual para o recorrente. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM ADC 58. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO AOS MESES TRABALHADOS. APELO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA E INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Não se conhece do recurso de revista, fundamentado na alínea a do artigo 896, quando os arestos transcritos para confronto de teses são oriundos de Turma desta Corte superior ou se revelam inespecíficos (Súmula 296, I, do TST). No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a projeção do aviso prévio no cálculo da PLR, em virtude de a norma coletiva da categoria que a disciplinou ter estabelecido, expressamente, que o seu pagamento, integral ou proporcional, seria calculado " por mês trabalhado ". Os modelos reproduzidos para confronto de teses, todavia, não examinam a projeção do aviso prévio no cálculo da PLR, a partir desse critério estabelecido na norma coletiva – revelando-se portanto, inespecíficos. 2. Nesse mesmo sentido, diante da ausência de especificidade, resulta inviável a caracterização de contrariedade aos enunciados consagrados nas Orientações Jurisprudenciais 81 e 82 da SbDI-1 do TST. 3. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT, apenas e tão somente quanto à expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência " ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer do seu recurso de revista, apenas quanto ao tema "honorários advocatícios", por violação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para se determinar que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fique sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça, comprovando alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio. Vedado o desconto da verba honorária em créditos obtidos nesta ou em outra demanda trabalhista. Findo o prazo, extingue-se a obrigação em adequação à decisão proferida na ADI-5766.

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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