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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000081-51.2022.5.09.0664

Adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CONFIGURAÇÃO A entrega apenas parcial dos EPIs, insuficiente à proteção do empregado quanto à totalidade dos agentes insalubres a que exposto (ruído e radiação ionizante), não autoriza o afastamento do adicional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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