TSTAg-AIRR 0000081-51.2022.5.09.0664
Adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CONFIGURAÇÃO A entrega apenas parcial dos EPIs, insuficiente à proteção do empregado quanto à totalidade dos agentes insalubres a que exposto (ruído e radiação ionizante), não autoriza o afastamento do adicional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora