TSTAg-ARR 1687-51.2017.5.07.0016
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/17
- Matéria objeto do recurso de revista
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções
- Interstícios
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE (CARLOS HENRIQUE MENDES FURTADO) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES - INTERSTÍCIOS . Na hipótese dos autos, a decisão monocrática agravada conheceu e proveu o recurso de revista interporto pelo Banco reclamado para " restabelecer a sentença que declarou a prescrição total da pretensão de pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução do percentual dos interstícios previstos no plano de cargos e salários do Banco do Brasil S.A. ", por entender que se aplica a prescrição total à pretensão de pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução do percentual dos interstícios previstos no plano de cargos e salários do Banco do Brasil S.A. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que, nos casos de pleito de diferenças salariais decorrentes de redução de "interstícios", como é a hipótese dos autos, a prescrição é a total, nos termos da Súmula/TST nº 294, por não se tratar de direito previsto em lei. Precedentes da e. SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Alteração Contratual