TSTEDCiv-AIRR 0001608-30.2024.5.13.0026
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ECT. FALTA DE DIALETICIDADE. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a agravante não impugnou o óbice processual erigido pelo Tribunal Regional, consistente no requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, sendo, por isso, irrelevante a matéria de mérito discutida no recurso de revista. 2. Verifica-se que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.