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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101532-22.2016.5.01.0222

Responsabilidade subsidiária: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Enquadramento Sindical
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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