TSTROT 100370-08.2018.5.01.0000
Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário na ação matriz
- Direito do Trabalho
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário na ação matriz
- Superveniência do julgamento do apelo na ação principal
- Perda do interesse processual
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL . Tutela cautelar postulada pela executada com o objetivo de obter a " imediata liberação dos valores bloqueados em sua conta-corrente até o julgamento do agravo de petição interposto ", nos autos da reclamação trabalhista 0001131-69.2012.5.01.0023. Em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que já houve julgamento de mérito do recurso interposto, com trânsito em julgado consolidado, e a execução já se encontra inclusive extinta, em razão do pagamento integral do crédito. A superveniência do julgamento do recurso principal faz desaparecer o objeto da tutela postulada com o objetivo de obter a liberação do bloqueio de valores da executada até seu julgamento, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, à luz do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.