TSTRR 10028-61.2019.5.15.0117
Ente Público: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. Constatada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. Em face da plausibilidade da indicada violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre documentos que comprovariam a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, premissas fáticas que, registradas no acórdão regional, teriam o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do município reclamando quanto às verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento no tocante à arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema; III) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento do recurso horizontal, manifestando-se expressamente, sobre as seguintes premissas fáticas: se, através do Processo Administrativo nº 1553/2018, onde aplicou penalidade de 02 (dois) anos de suspensão para a empresa participar de licitações com o poder público e multa de 20% sobre o valor do Contrato Administrativo nº 083/2018" e se "os documentos dos processos de SubEmpenho relacionados ao Contrato Administrativo nº 083/2018 (documentos presentes nos autos), demonstraram que os pagamentos dos serviços prestados pela empresa LUIS RICARDO FREITAS PIERINI SERVIÇOS EIRELI-ME (atual LLA SERVIÇOS LTDA) só ocorreriam após a constatação da efetiva prestação dos serviços contratados e o cumprimento das obrigações trabalhistas, principalmente os pagamentos de salários e recolhimentos de FGTS e INSS"; IV - declarar prejudicados os demais temas do agravo.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Ônus da Prova