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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000835-91.2022.5.02.0042

Nulidade por vício de citação: sistema “e-carta”

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO. SISTEMA “E-CARTA”. SÚMULA Nº 16 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a notificação (citação inicial) será feita em registro postal com franquia. Consoante a Súmula nº 16 do TST, presume-se recebida essa notificação 48 horas depois de sua postagem, sendo do destinatário o ônus da prova de seu não recebimento. Significa dizer que, no processo do trabalho, a citação será realizada por meio de notificação postal, dispensada a pessoalidade na entrega da comunicação, a qual se presume efetivada quando entregue no endereço da empresa, a algum empregado da demandada, a zelador do prédio comercial ou depositada em caixa postal. II. Na hipótese dos autos, a reclamada não demonstrou o não recebimento da notificação, especialmente porque a citação realizada por meio do sistema “e-carta” ocorreu no mesmo endereço da intimação da sentença, cujo aviso de recebimento foi anexado aos autos. Além disso, trata-se do mesmo endereço registrado na ficha cadastral da empresa e na procuração juntada ao processo. Diante da ausência de prova em sentido contrário, presume-se a regularidade da citação (Súmula 16/TST). Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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