TSTRR 0000096-34.2024.5.06.0017
Execução: juros e correção monetária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Conforme diretrizes definidas pelo E
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, devida a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, “caput”, da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 102, § 2º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a utilização, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Brasília, 27 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
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Honorários Advocatícios