TSTAg-AIRR 0001040-81.2018.5.05.0661
Negativa de prestação jurisdicional: enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
- Fundamentação suficiente
- Intervalo intrajornada
- Análise do conjunto fático-probatório dos autos
- Concessão parcial do período de descanso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. CONCESSÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 7 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator