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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001040-81.2018.5.05.0661

Negativa de prestação jurisdicional: enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
  • Fundamentação suficiente
  • Intervalo intrajornada
  • Análise do conjunto fático-probatório dos autos
  • Concessão parcial do período de descanso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. CONCESSÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 7 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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