TSTAg-Emb-ED-Ag-RR 573-19.2017.5.17.0010
Inespecificidade dos arestos paradigmas: divergência jurisprudencial não demonstrada
- Direito do Trabalho
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, enquanto o acórdão embargado adota entendimento de que houve a transcrição dos trechos da decisão recorrida que caracteriza o prequestionamento da matéria, os paradigmas examinam a controvérsia na hipótese em que ora houve a transcrição da ementa genérica do acórdão recorrido, ora não houve a devida indicação dos trechos que consubstanciam o prequestionamento. 3. Assim, inviável a reforma da decisão agravada, que entendeu inespecíficos os arestos, na forma da diretriz preconizada na Súmula n° 296, I, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.