TSTAg-RR 228-17.2016.5.06.0003
Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação da teoria maior prevista no artigo 50 do código civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria maior prevista no artigo 50 do código civil
- Manutenção da decisão monocrática
- Consoante bem ressaltado na decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR PREVISTA NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA . Esta Oitava Turma do TST tem trilhado o entendimento de que, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado nas lides trabalhistas, aplica-se a Teoria Maior, em razão da previsão trazida no artigo 8º da CLT, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, nos termos do artigo 50 do Código Civil Brasileiro, para que seja possível a aplicação do referido instituto, é necessário, além do prejuízo do credor, que a empresa incorra em uma das situações taxativas descritas nos §§ 1º e 2º do referido artigo 50 do CCB (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelecido nos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese , o Regional determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada sem que tivesse sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do artigo 50 do Código Civil, de modo que - consoante bem ressaltado na decisão monocrática agravada - foi direta e literalmente descumprido o comando inscrito no inciso II do artigo 5º da Constituição, o qual garante que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.