TSTAg-AIRR 0000252-90.2025.5.14.0008
Horas extras pela supressão de pausa térmica: assistência judiciária gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras pela supressão de pausa térmica
- Assistência judiciária gratuita
- Protesto judicial
- Ausência de delimitação dos temas recursais na minuta do agravo
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DE PAUSA TÉRMICA. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. PROTESTO JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS NA MINUTA DO AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo de instrumento da reclamada nos temas "Assistência Judiciária Gratuita" e "Pausa Térmica", em razão do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST, e negou-lhe provimento no tema "Prescrição e Decadência", por estar a decisão regional em consonância com a tese firmada no IRR nº 170. 2. No agravo interno, todavia, a reclamada apresenta impugnações genéricas, sem sequer delimitar contra quais das três matérias pretende insurgir-se. Ademais, não faz qualquer menção aos óbices erigidos na decisão monocrática. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator