TSTEDCiv-Ag-RRAg 50-93.2020.5.11.0551
Diferenças de horas extras: inobservância da hora noturna reduzida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Inobservância da hora noturna reduzida
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Prevalência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Prevalência