TSTAg-AIRR 949-73.2021.5.09.0014
Reajustes: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reajustes
- Diferenças salariais
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. REAJUSTES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno, na fase de execução, interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " a metodologia adotada pelo expert viola o título executivo, que expressamente determinou que fosse apurado o piso salarial do exequente somente no mês da contratação e sobre esse valor fazer incidir os reajustes praticados pela empregadora, a qualquer título". 3. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.