TSTAg-AIRR 456-98.2023.5.10.0111
Dano moral: trabalho em pé
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Trabalho em pé
- Ausência de assentos suficientes
- Valor arbitrado
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. TRABALHO EM PÉ. AUSÊNCIA DE ASSENTOS SUFICIENTES. VALOR ARBITRADO. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios