TSTAg-RRAg-RRAg 0100517-83.2022.5.01.0003
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Deserção do apelo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO APELO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 12 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator