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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020666-85.2020.5.04.0001

Agravo em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 – recurso intempestivo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Quanto ao pedido de reabertura do prazo recursal, em que pese a única advogada das agravantes ter apresentado atestado médico que declara sua incapacidade para o trabalho em período que abrangeu todo o prazo recursal, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que apenas a incapacidade total que impeça o advogado de substabelecer seus poderes nos autos caracteriza a justa causa prevista no § 1º do art. 223 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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