TSTAg-AIRR 0000245-60.2024.5.14.0032
Equiparação salarial: justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – DISPOSITIVO LEGAL E JURISPRUDÊNCIA INESPECÍFICOS – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora