TSTAg-AIRR 100433-08.2017.5.01.0343
Prescrição: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Doença ocupacional
- Perda auditiva
- Nexo de concausalidade
- Indenização por danos morais
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto aos temas prescrição e doença ocupacional/indenização por danos morais. 3. No agravo interno, a agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada. Limita-se a alegar genericamente que a decisão " manteve a decisão do TRT/RJ por seus próprios fundamentos " e que " não apontou especificamente qual motivo ensejador da aplicação do art. 896, § 1º, da CLT " — fundamentos que não correspondem ao conteúdo da decisão agravada. 4. Assim, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos elencados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento, inviável o conhecimento do agravo, incidindo o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Decisão monocrática mantida. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência