TSTAg-AIRR 1232-83.2017.5.05.0035
Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Plano de Cargos e Salários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional manifestou-se expressamente acerca da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT se aplicam apenas aos servidores públicos e que a reclamante não se enquadra nessa previsão, pois era empregada pública, contratada sob o regime celetista. Com relação ao segundo argumento, a Corte Regional igualmente se manifestou no sentido de que a lei que autorizou a extinção da EBDA fora editada em 2014 e a reclamante foi dispensada somente em 10/11/2015, ou seja, após a Lei nº 13.204/2014 que autorizou o fim da empresa (motivação). O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamante. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional