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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000060-67.2025.5.17.0011

Honorários Advocatícios

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A parte foi intimada da decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento no dia 15/12/2025 (segunda-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 16/12/2025 (terça-feira). 2. Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, "caput", da CLT e 265, "caput", do Regimento Interno do TST), bem como a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros (art. 66, §1º, da LC 35/79 e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 05/02/2026 (quinta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 19/02/2026 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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