TSTAg-AIRR 0010591-82.2019.5.03.0022
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: plano de cargos e salários
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Plano de cargos e salários
- Progressões
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pela reclamada, verifica-se que não foram observados, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Assim, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.