TSTAIRR 0001066-92.2023.5.17.0007
Responsabilidade subsidiária: o Recurso de Revista não se encontra fundamentado à luz do art. 896 da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Recurso de Revista não se encontra fundamentado à luz do art. 896 da CLT. O Sindicato Reclamante não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, nem invocou contrariedade a Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou a Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator