TSTAg-AIRR 0000617-78.2021.5.05.0027
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário, implementada pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP de 27/5/2016, configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, com fundamento no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51, item I, do TST, de acordo com a jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator