Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-EDCiv-RR 0000877-35.2016.5.08.0129

Fase de execução: penhora incidente sobre percentual de salários e proventos recebidos pelos devedores

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

I - AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 – Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. 2 – A decisão monocrática foi proferida em 30/10/2024. Àquela época, o entendimento do TRT, que autorizou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria dos devedores sem qualquer ressalva, estava alinhado à jurisprudência do TST. 3 – Sobreveio a fixação de tese vinculante pelo Pleno dessa Corte Superior (Tema nº 75 da Tabela de IRR), na qual se registrou variação que deve ser observada quanto à tese adotada pelo TRT de origem acerca de limitação à penhora incidente sobre rendimentos. 4 – Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADOS. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à jurisprudência pacífica no TST. 2 – O TRT autorizou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria dos devedores sem qualquer ressalva quanto à garantia de valor mínimo a ser resguardado para subsistência das partes. 3 – Aconselhável, pois, o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 1º, III, da Constituição Federal. 4 – Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 – No Tema 75 da Tabela de IRR o Pleno reafirmou a jurisprudência do TST com a tese vinculante de que na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. 2 – Na hipótese, o TRT deferiu a penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria dos executados no importe de 20%, sem ressalvar a garantia do recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal aos devedores. 3 – Assim, a fim de evitar que os executados sejam privados de renda mínima necessária à sua subsistência, deve ser reformado parcialmente o acórdão do TRT apenas para incluir a ressalva estipulada na tese vinculante acima referida, sob pena de se incorrer em vulneração à dignidade humana dos devedores. 4 – Recurso de revista que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema ¿PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST"; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST¿, por ofensa ao art. 1º, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar parcialmente o acórdão do TRT, a fim de que a penhora deferida resguarde o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelos devedores executados. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.