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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0000271-73.2024.5.05.0011

Horas extras: regime de 12x36

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de 12x36
  • Descaracterização
  • Impossibilidade
  • Ausência de registro de labor extraordinário habitual

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. Embora a jurisprudência desta Corte seja no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de 12x36, no caso, da análise do acórdão regional, não se verifica qualquer registro de que tenha havido labor extraordinário habitual, tendo a Corte de origem consignado, ao revés, que " os registros de ponto prevalecem como meio de prova da jornada laboral ", e que " Dá análise de tais documentos, nota-se que o autor laborou parte do vínculo das 07h às 19h e em outra parte das 18h às 6h, em média, com 1 hora de intervalo intrajornada ". 2. Assim, inexistindo registro no acórdão regional de labor extraordinário habitual, e atendida as formalidades legais, deve ser reconhecida a validade do regime especial de 12x36 desempenhado pelo reclamante Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamante, restabelecendo o acórdão regional que manteve o indeferimento da pretensão de horas extras.

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