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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 221.405

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: nulidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Nulidade
  • Supressão de instância
  • Trânsito em julgado
  • Mandamus
  • Via processual inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDAMUS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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