TSTEDCiv-RRAg 605-23.2019.5.05.0031
Intervalo intrajornada: supressão
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Norma coletiva
- Omissão constatada
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. OMISSÃO CONSTATADA. O acórdão embargado concluiu que o recurso de revista não atendia aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, por ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que continha a tese efetivamente adotada pelo TRT, supostamente constante apenas do julgamento dos embargos de declaração. Entretanto, da leitura do recurso de revista, observa-se que a embargante transcreveu integralmente o trecho referido — inclusive aquele que contém a fundamentação do TRT no julgamento dos embargos declaratórios, no qual se consignou, de forma expressa, a inaplicabilidade da regra das horas extras acima da 192ª mensal ao intervalo intrajornada . Houve, portanto, equívoco de premissa fática no acórdão embargado, ao concluir pela ausência de transcrição adequada, o que caracteriza omissão a ser sanada, sob pena de perpetuação de erro material e negativa de prestação jurisdicional. Sanado o vício, impõe-se reconhecer que a transcrição realizada atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, o que afasta o fundamento utilizado para negar provimento ao agravo de instrumento, todavia, mantendo-se o desprovimento do apelo por fundamento diverso. Embargos de declaração providos para, sanando omissão, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada por fundamento diverso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para, sanando omissão, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada por fundamento diverso.
Indexação
Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão