TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020675-38.2021.5.04.0025
Defeito de aparelhamento: efetivamente, o vício de aparelhamento do apelo impede a invasão do tema
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Defeito de aparelhamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 638 DO STF. DEFEITO DE APARELHAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O recurso de revista não pôde ser processado devido à falta de indicação precisa do artigo da Constituição Federal violado (Súmula 221, I, do TST) e por se basear em preceitos que não sustentam a tese recursal. Efetivamente, o vício de aparelhamento do apelo impede a invasão do tema. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora