Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb 0010191-14.2024.5.18.0010
Repouso semanal: pagamento em dobro
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal
- Pagamento em dobro
- Intervalo mínimo interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE- REJEIÇÃO – REPOUSO SEMANAL – PAGAMENTO EM DOBRO - INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS – REMUNERAÇÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora