TSTAg-AIRR 536-64.2019.5.09.0003
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional não comprovada
- Ausência de nexo causal ou concausal com o trabalho desempenhado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO DESEMPENHADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", não houve falta de fundamentação, tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, a recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame das matérias controvertidas. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. No que se refere ao tema " responsabilidade civil do empregador ", o Tribunal Regional registrou que " não se constata, portanto, acidente de trabalho que ensejaria direito à estabilidade. Tampouco seria possível responsabilizar a empregadora pelos sintomas decorrentes dos problemas na lombar e do quadro de depressão, já que não evidenciado o nexo causal ou concausal com o labor nem a culpa da empresa ". Sendo assim, decisão em sentido diverso, na forma pretendida pela parte Reclamante, demandaria revolver matéria fático-probatória, o que é inviável nos termos da súmula n.º 126 do TST. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.