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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021102-67.2023.5.04.0024

Rito sumaríssimo: indenização com gastos de uniforme

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO COM GASTOS DE UNIFORME. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e tendo o Tribunal Regional mantido à sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT, caberia à agravante ter transcrito o trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. A indicação do trecho que tão somente se limita a confirmar a sentença não atende ao requisito do prequestionamento, previsto no inciso I do art. 896, §1º-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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