TSTAg-AIRR 0021102-67.2023.5.04.0024
Rito sumaríssimo: indenização com gastos de uniforme
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Indenização com gastos de uniforme
- Sentença mantida pelos próprios fundamentos
- Ausência de transcrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO COM GASTOS DE UNIFORME. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e tendo o Tribunal Regional mantido à sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT, caberia à agravante ter transcrito o trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. A indicação do trecho que tão somente se limita a confirmar a sentença não atende ao requisito do prequestionamento, previsto no inciso I do art. 896, §1º-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios