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Jurisprudências

TSTRR 10039-48.2015.5.15.0144

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Omissão não caracterizada
  • Gratificação semestral
  • Base de cálculo
  • Integração das horas extras deferidas nesta ação

Ementa

I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. No caso, o acórdão recorrido apreciou de forma clara e fundamentada a matéria relativa ao intervalo intrajornada, concluindo pela ausência de prova da extrapolação da jornada e da supressão do descanso, A pretensão recursal limita-se à rediscussão do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. No que se refere à gratificação semestral, de fato, esta Corte não observou que a alegação era de omissão em quanto às diferenças de gratificação semestral em relação às horas extras deferidas nesta ação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. II. AGRAVO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevante para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente à às diferenças de gratificação semestral em relação às horas extras deferidas nesta ação, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão e imprimindo efeito modificativo ao julgado, passar à analise das razões do agravo interposto apenas quanto à preliminar de nulidade em relação à gratificação semestral; II - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre as diferenças de gratificação semestral em relação às horas extras deferidas nesta ação.

Indexação

Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação

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