STFHC 273.631 AgR
Nulidade da Citação por edital: matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Tribunal de segundo grau
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Nulidade da Citação por edital
- Dupla supressão de instância
- Constrangimento ilegal inexistente
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade da Citação por edital. Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Tribunal de segundo grau. Dupla supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade da ação penal por irregularidades na citação por edital.
III. Razões de decidir
3. A análise de teses defensivas não apreciadas pelo Tribunal de Justiça nem pelo Superior Tribunal de Justiça implica em dupla supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.
3.1 Ausente, ainda, ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo agravante, o Dr. Bruno Leandro Dias. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.