TSTRR 0010906-13.2018.5.03.0098
Desvio de função: diferenças salariais devidas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Diferenças salariais devidas
- Ausência de plano de carreira
- Prescindibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA. PRESCINDIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia se assenta sobre a possibilidade do deferimento de diferenças salariais por desvio de função quando não há quadro de carreira ou plano de cargos e salários. Sobre o tema, a jurisprudência desta Colenda Corte Superior se assentou sob o entendimento de que a ausência de um plano de carreira não impede o reconhecimento do direito às diferenças salariais pelo exercício de atividades diversas ao cargo para o qual foi contratado. uma vez assentado que há provas de que o reclamante atuou como gerente de hotelaria ao invés da função original, o Tribunal Regional, ao rechaçar a hipótese de desvio funcional por ausência de quadro de carreira, terminou por contrariar a jurisprudência desta Corte Superior e violou o art. 468 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 468 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, indenização correspondente ao seguro de desemprego, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertem-se os ônus de sucumbência. Custas e Honorários pela reclamada. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator