STJAgInt no REsp 2.265.396
Decisão de baixa e sobrestamento para juízo de adequação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de baixa e sobrestamento para juízo de adequação
- Ato sem conteúdo decisório próprio
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE BAIXA E SOBRESTAMENTO PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA REPETITIVO. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO PRÓPRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. À luz dos apontamentos dos autos, o enquadramento do caso ao Tema 1.426 dos repetitivos não merece distinção.
2. Não cabe recurso contra decisão que devolve os autos ao Tribunal de origem para sobrestamento e juízo de conformidade (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), seja em razão da sistemática dos repetitivos ou da repercussão geral, por ausência de conteúdo decisório próprio e de prejuízo imediato. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.