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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.265.396

Decisão de baixa e sobrestamento para juízo de adequação

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE BAIXA E SOBRESTAMENTO PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA REPETITIVO. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO PRÓPRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. À luz dos apontamentos dos autos, o enquadramento do caso ao Tema 1.426 dos repetitivos não merece distinção.

2. Não cabe recurso contra decisão que devolve os autos ao Tribunal de origem para sobrestamento e juízo de conformidade (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), seja em razão da sistemática dos repetitivos ou da repercussão geral, por ausência de conteúdo decisório próprio e de prejuízo imediato. Precedentes.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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