TSTRR 10343-13.2021.5.15.0055
Promoção por antiguidade: cômputo do período anterior à lei complementar municipal 91/2010
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Cômputo do período anterior à lei complementar municipal 91/2010
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 91/2010. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
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