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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10938-40.2019.5.03.0144

Diferenças salariais: vantagens pessoais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Vantagens pessoais
  • Adesão espontânea à esu/2008
  • Renúncia
  • Aplicação do item II da súmula nº 51/TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESU/2008. RENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 51/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema "diferenças salariais –adesão ao ESU/08", esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a opção, por livre vontade do empregado ao ESU/08, sem, portanto, vício de consentimento, resulta em renúncia aos benefícios do plano anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Outros Adicionais

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