TSTAg-AIRR 0000122-22.2023.5.05.0461
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: mudança na forma de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO – MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora