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Jurisprudências

TSTAg-Ag-ED-RR 1001441-24.2017.5.02.0001

Impugnação de decisão colegiada: erro grosseiro

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta 1ª Turma proferido em análise a agravo interno. 2. Nos termos da OJ nº 412 da SDI-I/TST: " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por manifestamente incabível, e impor a agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1021 do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Juros; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais

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