TSTAg-AIRR 0001195-08.2024.5.13.0029
Intervalo para recuperação térmica: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, confirma-se a incidência, sobre o apelo do Autor, do óbice da Súmula 126 do TST, aplicado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, sobretudo diante do registro do TRT de que não ficou comprovada a exposição do Reclamante de forma contínua ao calor, durante toda a jornada de trabalho e todas as estações do ano, a fim de ter direito ao intervalo de recuperação térmica, previsto no anexo III da NR 15, no período anterior às alterações impulsionadas pela Portaria SEPRT n.º 1.359. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator