TSTAIRR-Ag-AIRR 2102-26.2017.5.11.0015
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos da lei 13.015/2014 atendidos
- Todavia, não há nulidade
- Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui
- Fase de execução
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou, clara e expressamente, na sua fundamentação a motivação de convencimento do Colegiado em relação à discussão sobre o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios, ora agravantes, já estar abarcada pelo manto da coisa julgada material, não sendo mais possível qualquer discussão nos presentes autos . Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (Rossi Norte Empreendimentos S.A.) e o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios, ora agravantes, já estar abarcada pelo manto da coisa julgada material, não sendo mais possível qualquer discussão nos presentes autos . De toda sorte, é de se destacar que, s egundo a jurisprudência majoritária desta Corte, mediante reiteradas decisões, a decretação de falência ou recuperação judicial da devedora principal não tem o condão de afastar a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, como é o caso dos autos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - desconsideração da personalidade jurídica - empresa em recuperação judicial - redirecionamento da execução para os sócios - coisa julgada"; III) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho