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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000806-53.2020.5.02.0384

Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado

Ementa

AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre a possibilidade de interposição de agravo de petição para a discussão de cálculos de liquidação, que não foram impugnados em momento próprio. Ficou registrada a intranscendência da matéria e a incidência da barreira da Súmula 218 do TST. 2. No agravo interno a Executada não impugna expressamente o fundamento adotado no despacho agravado, de aplicação do óbice da Súmula 218 do TST, o que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.543,78 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, revertida em prol do Reclamante.

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