Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10225-93.2022.5.03.0036

Reclamada associação salgado de oliveira de educação e cultura ltda

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada associação salgado de oliveira de educação e cultura ltda
  • Diferenças de FGTS
  • Grupo econômico
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Omissão não caracterizada
  • Reclamada socol salgado de oliveira construções ltda

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. DIFERENÇAS DE FGTS. GRUPO ECONÔMICO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AGRAVO NÃO PROVIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE (SÚMULA Nº 422 DO TST). AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JUDICANTE QUANTO AO MÉRITO DA MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não configura omissão o silêncio do órgão judicante acerca da matéria de mérito do recurso de revista quando o agravo não supera o Juízo de admissibilidade. Embargos de declaração desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração das reclamadas.

Indexação

Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.