TSTAIRR 42240-36.2006.5.21.0017
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Recurso
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Todavia, não cabe juízo de retratação para agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao apelo , por óbice da Súmula 297 do TST e do art. 896, "c", da CLT, limitando-se apenas a alegar o descabimento da aplicabilidade da Súmula 331 do TST. Logo, constata-se que a matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não exercer o juízo de retratação do recurso do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (§ 3º do art. 543-B do CPC de 1973); II - determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência para que se prossiga na análise do Recurso Extraordinário.
Indexação
Recurso