TSTAg-AIRR 1000426-32.2020.5.02.0254
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- O eg
- Corte
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O eg. Tribunal Regional, considerando a privatização da ré, ocorrida em julho de 2019, delimitou que se trata de contrato de prestação de serviços firmado entre particulares. Não houve, no caso, analise da controvérsia sob o enfoque trazido nas razões de recurso de revista, relacionada à condição de ente público à época do contrato de trabalho, razão pela qual é inviável o exame de sua responsabilidade subsidiária sob o enfoque da Súmula nº 331, V, do c. TST. A condenação subsidiária, portanto, se encontra em consonância com a Súmula nº 331, IV, desta c. Corte. Incidente o comando inscrito no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização