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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000426-32.2020.5.02.0254

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • O eg
  • Corte
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O eg. Tribunal Regional, considerando a privatização da ré, ocorrida em julho de 2019, delimitou que se trata de contrato de prestação de serviços firmado entre particulares. Não houve, no caso, analise da controvérsia sob o enfoque trazido nas razões de recurso de revista, relacionada à condição de ente público à época do contrato de trabalho, razão pela qual é inviável o exame de sua responsabilidade subsidiária sob o enfoque da Súmula nº 331, V, do c. TST. A condenação subsidiária, portanto, se encontra em consonância com a Súmula nº 331, IV, desta c. Corte. Incidente o comando inscrito no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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