TSTEDCiv-Ag-AIRR 10448-11.2015.5.12.0046
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Decisão irrecorrível
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Abono
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Abono; Grupo Econômico; Valor Arbitrado