TSTAg-EDCiv-AIRR 0001055-70.2022.5.07.0009
Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de AG pela reclamada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA QUE NÃO APRESENTOU RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO FOI SUCUMBENTE NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AIRR DA RECLAMANTE. A reclamada não apresentou recurso de revista nem agravo de instrumento e na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de AG pela reclamada. Por outro lado, não se admite a inovação em AG quanto a matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais não foram interpostos pela reclamada. Não se admite o recurso “per saltum” (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
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