TSTAg-AIRR 1000964-79.2022.5.02.0371
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do pressuposto estabelecido na súmula nº 459 do TST
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do pressuposto estabelecido na súmula nº 459 do TST
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO ESTABELECIDO NA SÚMULA Nº 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o exame da arguição de negativa de prestação jurisdicional, suscitada em sede de recurso de revista e renovada em agravo de instrumento, fica adstrita à demonstração de ofensa aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Inviável, portanto, o processamento do apelo que, no particular, não atenda a esse pressuposto. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator